Receber uma notificação na caixa de mensagens do portal e-CAC é o tipo de evento que tira o sono de qualquer empresário. Quando o assunto dessa mensagem é o Termo de Exclusão do Simples Nacional, o susto é ainda maior. Afinal, ser expulso do regime tributário mais popular do Brasil pode significar um aumento imediato e brutal na carga de impostos, além de uma explosão na burocracia contábil do seu negócio.
Neste ano de 2026, o cenário exige uma atenção redobrada. Não estamos apenas lidando com as regras clássicas da Receita Federal, mas também navegando pelo início oficial da transição da Reforma Tributária. Com a entrada em vigor das alíquotas de teste da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o ambiente de negócios brasileiro passa por uma transformação profunda.
Se a sua empresa está no Simples Nacional, o momento não é de pânico, mas de auditoria e estratégia. O governo apertou o cerco e a inteligência artificial do fisco cruza dados bancários, notas fiscais e declarações em frações de segundo. Vamos destrinchar exatamente o que está mudando neste ano, quais são as armadilhas silenciosas que podem tirar o seu CNPJ do regime e, o mais importante, o passo a passo para blindar o seu negócio contra a exclusão.
O impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional em 2026
A grande promessa da Reforma Tributária era simplificar a vida do empresário, mas a transição exige cautela. Em 2026, damos o pontapé inicial na cobrança da CBS (federal) e do IBS (estadual/municipal) com uma alíquota de teste somada de 1%.
Muitos empreendedores acreditaram que o Simples Nacional deixaria de existir ou perderia sua essência. A realidade é que o regime foi mantido, mas com uma nova camada de complexidade para quem vende para outras empresas (operações B2B).
A escolha entre a guia única e a transferência de créditos
A principal mudança prática para quem está no Simples Nacional agora em 2026 é a possibilidade de escolha na forma de recolhimento dos novos impostos sobre o consumo. Você tem dois caminhos:
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Manter tudo na guia do DAS: Você continua pagando todos os seus impostos unificados na mesma guia de sempre. A vantagem é a facilidade operacional. A desvantagem é que, ao fazer isso, a sua empresa não repassa o crédito integral de CBS e IBS para o seu cliente pessoa jurídica. Se o seu cliente for uma grande indústria no Lucro Real, por exemplo, ele pode começar a preferir comprar de fornecedores que não estão no Simples, apenas para obter o crédito tributário completo.
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Recolher CBS e IBS por fora do DAS: A legislação agora permite que a empresa do Simples Nacional retire a cobrança da CBS e do IBS de dentro da guia unificada e pague esses dois tributos separadamente, pelas regras normais da Reforma Tributária. A vantagem é que você repassa o crédito integral para o seu cliente PJ, mantendo a sua competitividade no mercado. A desvantagem é o aumento da burocracia e a necessidade de um controle financeiro muito mais rigoroso.
Entender essa dinâmica é fundamental para não perder contratos importantes neste ano. A exclusão do Simples, em muitos casos B2B, pode até acabar sendo um movimento estratégico forçado pelo próprio mercado, mas se a ideia é permanecer no regime, você precisa dominar essas novas regras.
Os fantasmas da exclusão: por que a Receita Federal expulsa empresas?
A Receita Federal não exclui uma empresa do Simples Nacional por acaso ou por perseguição. A exclusão é um processo matemático e legal, baseado em gatilhos que a própria empresa aciona, muitas vezes por pura falta de comunicação com a sua contabilidade.
Abaixo, listamos os principais motivos que geram a exclusão sumária do seu CNPJ, para que você possa mapear os riscos hoje mesmo.
1. O estouro do limite de faturamento (e a armadilha do sublimite)
O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional continua sendo de R$ 4,8 milhões anuais. Parece um valor alto, mas para empresas de comércio com alto volume de giro e margens apertadas, esse teto é atingido rapidamente.
No entanto, o maior perigo não é o limite federal de R$ 4,8 milhões, mas sim o sublimite estadual e municipal de R$ 3,6 milhões.
Se a sua empresa faturar acima de R$ 3,6 milhões, mas abaixo de R$ 4,8 milhões, ela não é expulsa do Simples Nacional imediatamente. Porém, o ICMS (se você for comércio) ou o ISS (se você for serviço) serão cobrados por fora da guia do DAS, seguindo as regras normais de tributação. Isso gera uma confusão enorme no caixa das empresas que não se planejaram, pois a carga tributária estadual ou municipal sofre um aumento drástico da noite para o dia.
Se você ultrapassar os R$ 4,8 milhões em menos de 20%, a exclusão do Simples valerá para o ano seguinte. Se ultrapassar em mais de 20%, a exclusão é retroativa ou imediata, dependendo do mês da ocorrência, o que gera multas e juros monstruosos.
2. Dívidas tributárias e a falta de parcelamento
Este é o motivo número um de exclusões todos os anos. A regra é clara: empresa com débitos no INSS, na Receita Federal, no Estado ou no Município não pode permanecer no Simples Nacional.
O fisco costuma enviar os Termos de Exclusão no último trimestre do ano, dando um prazo para regularização. O problema é que muitos empresários ignoram as mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Se a dívida não for paga à vista ou parcelada dentro do prazo estipulado (geralmente 30 dias após a ciência da notificação), a exclusão ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte, sem choro nem ranger de dentes.
3. Participação societária cruzada (o limite global)
Muitos empreendedores gostam de diversificar seus investimentos abrindo outros negócios. O problema é que a Receita Federal soma o faturamento de todas as empresas das quais você é sócio para verificar o teto do Simples Nacional.
Se você tem uma loja de roupas que fatura R$ 2 milhões e abre uma hamburgueria que fatura R$ 3 milhões, a soma dos faturamentos (R$ 5 milhões) ultrapassa o limite de R$ 4,8 milhões. Ambas as empresas serão sumariamente excluídas do Simples Nacional, mesmo que individualmente elas estejam dentro do limite. É a chamada contaminação societária.
4. Exercício de atividades impeditivas e mudanças no CNAE
Nem toda atividade econômica pode fazer parte do Simples Nacional. Bancos, factorings, empresas de geração de energia e indústrias de bebidas alcoólicas (com algumas exceções) são exemplos de negócios proibidos no regime.
Às vezes, na tentativa de fechar um novo contrato ou emitir uma nota fiscal específica, o empresário pede para o contador adicionar um novo CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) no CNPJ. Se esse novo CNAE for uma atividade impeditiva, a empresa será desenquadrada no mês seguinte à alteração contratual.
Como blindar sua empresa e evitar a exclusão em 2026
A boa notícia é que a exclusão do Simples Nacional é um evento totalmente evitável com gestão proativa. Não se trata de sorte, mas de processos estabelecidos entre a diretoria da empresa e a contabilidade.
Monitoramento preditivo de faturamento
Você não pode esperar o mês de novembro para descobrir que estourou o limite. A contabilidade consultiva precisa fornecer relatórios mensais projetando o seu faturamento anualizado. Se em agosto a projeção indicar que você vai passar dos R$ 4,8 milhões, você tem tempo para estruturar uma transição saudável para o Lucro Presumido ou Lucro Real, precificando novamente seus produtos e preparando o caixa para a nova realidade tributária.
Check-up de regularidade fiscal constante
Crie a rotina de solicitar à sua contabilidade as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) a cada 60 dias. Isso garante que não há impostos atrasados sendo esquecidos. Se houver alguma guia que não pôde ser paga por falta de caixa, realize o parcelamento imediatamente. Em 2026, os sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão mais rápidos, permitindo negociações e parcelamentos com descontos em juros e multas. Não espere a Receita te notificar para agir.
Revisão do contrato social e quadro societário
Se você pretende entrar como sócio em outro negócio, faça uma consulta prévia com seu contador sobre os impactos no limite do Simples Nacional. Em muitos casos, é necessário realizar um planejamento sucessório ou uma reorganização societária (como a criação de uma Holding) antes de assinar qualquer novo contrato social, garantindo que o faturamento de um negócio não destrua o planejamento tributário do outro.
Fui notificado pelo Termo de Exclusão. E agora?
Se o pior aconteceu e você recebeu o Termo de Exclusão por e-mail ou no portal e-CAC, respire fundo. A notificação não é uma sentença de morte imediata; ela é um aviso de que você tem um prazo (geralmente 30 dias contados da leitura da mensagem) para resolver a pendência.
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Se o motivo for dívida: A solução é direta. Você deve gerar as guias para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento dos débitos no portal do Simples Nacional. Assim que o pagamento da primeira parcela é processado pelos sistemas do governo, a exclusão é automaticamente cancelada.
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Se o motivo for limite de faturamento: Infelizmente, não há o que consertar. O trabalho agora é sentar com a contabilidade e fazer um planejamento tributário urgente para definir se, a partir de janeiro, a sua empresa irá para o Lucro Real ou para o Lucro Presumido.
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Se for divergência cadastral ou CNAE: É possível fazer uma alteração contratual rápida para retirar a atividade impeditiva, caso ela tenha sido colocada por engano e a empresa comprove que nunca operou naquele segmento.
Quando sair do Simples Nacional deixa de ser um problema e vira estratégia
Existe um momento na jornada do empreendedor em que a exclusão do Simples Nacional por excesso de faturamento deve ser comemorada. Significa que a empresa escalou, ganhou mercado e cresceu.
Permanecer “segurando” o faturamento, escondendo vendas ou dividindo a operação em múltiplos CNPJs (prática considerada fraude e elisão fiscal ilegal) é o caminho mais rápido para a falência e para processos criminais.
Quando a sua empresa se aproxima do teto, as últimas faixas de tributação do Simples Nacional são extremamente caras. Em muitos casos de empresas de serviços, a alíquota final chega perto dos 30%. Nessa fase, a transição planejada para o Lucro Presumido, aproveitando suas taxas fixas, ou para o Lucro Real, aproveitando os créditos da não cumulatividade do PIS/Cofins e agora da transição da CBS/IBS, traz uma economia brutal e permite que o negócio continue acelerando sem freios.
O Simples Nacional é uma excelente incubadora para o seu negócio, mas nenhuma empresa forte foi feita para morar na incubadora para sempre. Cuide da sua conformidade, evite exclusões por desleixo com dívidas e, quando chegar a hora de crescer, faça a transição com inteligência, dados e planejamento financeiro.







