Demitir alguém nunca é fácil. Seja por corte de custos, baixo desempenho ou reestruturação da equipe, o desligamento é um processo que exige frieza, humanidade e, acima de tudo, rigor técnico.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é extremamente protetiva em relação ao trabalhador. Por isso, o processo de rescisão contratual é cheio de “pegadinhas”. Se você esquecer de pagar uma média de hora extra ou perder o prazo de pagamento em um dia, a multa é automática.
Neste guia completo, vamos detalhar as modalidades de demissão vigentes em 2026, quanto custa cada uma e como conduzir o processo para evitar passivos trabalhistas.
1. As 4 modalidades de Rescisão
Antes de calcular, você precisa definir o motivo e o formato da saída. Isso muda drasticamente o valor a pagar.
A. Demissão sem Justa Causa (A mais comum) A empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido falta grave.
- Direitos do funcionário: Saldo de salário, Férias vencidas/proporcionais + 1/3, 13º Salário proporcional, Aviso Prévio e Saque do FGTS com multa de 40%.
- Custo: É a modalidade mais cara para a empresa.
B. Demissão com Justa Causa (Art. 482 da CLT) Ocorre quando o funcionário comete falta grave (roubo, agressão, abandono de emprego, insubordinação).
- Direitos: Apenas saldo de salário e férias vencidas. Ele perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40%, ao aviso prévio e ao 13º proporcional.
- Risco: O ônus da prova é da empresa. Se você não tiver provas documentais robustas (advertências suspensões, vídeos), o funcionário reverte na justiça e você paga tudo com juros.
C. Pedido de Demissão O funcionário decide sair.
- Direitos: Saldo de salário, Férias + 1/3, 13º proporcional.
- O que ele perde: Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao Seguro-Desemprego. O Aviso Prévio deve ser trabalhado ou descontado do funcionário.
D. Demissão por Acordo (Distrato) Legalizada pela Reforma Trabalhista, é o “meio-termo”.
- Como funciona: O funcionário quer sair, mas quer sacar o FGTS. A empresa quer demitir, mas quer pagar menos.
- Regras: A empresa paga apenas 20% de multa do FGTS (metade). O aviso prévio indenizado é pago pela metade. O funcionário saca 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao Seguro-Desemprego.
2. O Aviso Prévio: Trabalhado ou Indenizado?
Esta é uma decisão estratégica.
- Aviso Prévio Trabalhado: O funcionário continua na empresa por 30 dias após a notificação. Ele tem direito a sair 2 horas mais cedo todos os dias ou folgar os últimos 7 dias corridos (opção dele).
- Risco: Um funcionário demitido trabalhando pode contaminar o ambiente, tratar mal clientes ou fazer “corpo mole”.
- Aviso Prévio Indenizado: A empresa paga o salário do mês, mas pede para o funcionário sair imediatamente.
- Vantagem: Protege o clima organizacional e a segurança dos dados da empresa.
Atenção à Lei 12.506: O aviso prévio aumenta 3 dias a cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Se o funcionário tem 5 anos de casa, o aviso é de 30 + 15 = 45 dias.
3. O que entra no cálculo da Rescisão? (O TRCT)
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento final. O cálculo não é apenas sobre o salário base. Você deve integrar as médias de variáveis dos últimos 12 meses:
- Médias de Horas Extras;
- Médias de Comissões;
- Adicional Noturno ou Insalubridade. Se você pagar a rescisão sem as médias, o funcionário pode processar pedindo a diferença posteriormente.
4. Prazo de Pagamento e Multa do Artigo 477
Este é o erro mais bobo e frequente. A empresa tem 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias.
- Se o Aviso foi Indenizado: 10 dias após a data da notificação.
- Se o Aviso foi Trabalhado: 10 dias após o último dia de trabalho.
A Multa: Se atrasar um único dia, a empresa deve pagar uma multa no valor de um salário nominal do funcionário a favor dele.
5. Exame Demissional
É obrigatório realizar o exame médico demissional antes de homologar a rescisão. Se o médico do trabalho atestar que o funcionário está inapto (doente ou com LER/DORT), a demissão não pode ocorrer. O contrato é suspenso e ele deve ser encaminhado ao INSS. Demitir funcionário doente é garantia de reintegração judicial e indenização por danos morais.
6. Estabilidade Provisória: quem não pode ser demitido?
Verifique se o funcionário não tem estabilidade:
- Gestantes (desde a confirmação até 5 meses após o parto);
- Membros da CIPA;
- Acidentados de trabalho (12 meses após retorno do INSS);
- Pré-aposentadoria (verificar Convenção Coletiva do Sindicato).
7. Conclusão: a importância do BPO de RH
A rescisão é o ato final da relação trabalhista, mas seus efeitos duram 2 anos (prazo prescricional para processos). Fazer esse cálculo na “ponta do lápis” ou em planilhas caseiras é perigoso.
Na Rafael Santos Contabilidade, nosso departamento pessoal realiza uma auditoria completa antes de gerar o TRCT. Verificamos médias, estabilidades e prazos para garantir que, ao assinar a rescisão, o vínculo esteja encerrado de forma segura e definitiva, protegendo o caixa da empresa de surpresas futuras.