Imposto de Renda 2026

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Rafael Santos Contabilidade

Declaração simples

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Prazo de entrega

29/05/2026

Como funciona nosso serviço de declaração de imposto de renda 2026?

Análise prévia e detalhada da documentação

Faremos uma análise minuciosa de toda sua documentação a fim de evitar multas.

Checklist minucioso para evitar a malha fina

Entraremos em contato para realizarmos um checklist em relação aos rendimentos e evitar erros na declaração do IRPF 2026.

Cuidamos da parte burocrática enquanto você acompanha as etapas

Nossa equipe cuidará da parte burocrática e em cada evolução no processo, atualizaremos para que você fique ciente de tudo.

Valores e serviços

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Dúvidas frequentes

Respostas para as perguntas mais comuns sobre a declaração do Imposto de Renda 2026.
Estão obrigados a declarar os cidadãos que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e aluguéis) superiores a R$ 35.584,00. Além disso, a obrigatoriedade se aplica a quem recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00, ou que possuía bens e direitos (incluindo imóveis e veículos) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
O período de entrega da declaração começa em 23 de março de 2026 e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026. É fundamental respeitar esse cronograma para evitar a aplicação de multa por atraso, que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.
A Declaração Simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sendo ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis. Já a Declaração Completa permite detalhar gastos específicos com saúde, educação e dependentes, sendo vantajosa quando a soma dessas deduções supera o limite do desconto padrão oferecido no modelo simplificado.
Sim, a declaração conjunta é permitida. Nesse formato, um dos parceiros figura como titular e o outro como dependente, devendo-se somar todos os rendimentos, bens e dívidas de ambos. Essa opção costuma ser benéfica quando um dos cônjuges possui rendimentos baixos ou despesas dedutíveis elevadas que possam reduzir o imposto a pagar do casal.
Cair na “malha fina” significa que sua declaração foi retida para verificação devido a inconsistências, como erros de digitação ou omissão de rendimentos. O contribuinte deve acessar o portal e-CAC da Receita Federal para identificar o erro. Caso a falha seja confirmada, basta enviar uma declaração retificadora; se os dados estiverem corretos, será necessário aguardar uma intimação ou agendar a apresentação de documentos comprobatórios.
Podem ser deduzidas despesas com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames laboratoriais, internações hospitalares e planos de saúde, sem limite de valor. No entanto, gastos com medicamentos comprados em farmácia, óculos, lentes de contato ou procedimentos puramente estéticos não são dedutíveis, a menos que façam parte de uma conta hospitalar.
Sim, todos os investimentos devem ser informados na ficha de “Bens e Direitos”, incluindo saldos em contas correntes e poupanças superiores a R$ 140,00. Ações, fundos imobiliários, criptoativos e títulos de renda fixa também precisam constar na declaração, independentemente de terem gerado lucro ou prejuízo no ano-calendário de 2025.
A restituição ocorre quando o contribuinte pagou mais imposto do que o devido ao longo do ano. O pagamento é realizado em lotes mensais, geralmente entre maio e setembro. Têm prioridade no recebimento os idosos, pessoas com deficiência ou moléstia grave, professores e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber via PIX.
Sim, a retificação pode ser feita a qualquer momento para corrigir erros ou omissões, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. Se a correção for enviada dentro do prazo original (até 29 de maio), é permitido alterar o modelo de tributação (de completa para simplificada ou vice-versa); após o prazo, essa mudança de modelo não é mais possível.
O tempo de preenchimento varia conforme a complexidade financeira do contribuinte. Atualmente, a Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, que importa dados de fontes pagadoras e instituições financeiras, permitindo finalizar o processo em poucos minutos. Após o envio, o processamento costuma levar de alguns dias a poucas semanas, caso não haja pendências.

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